Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 113 de 7 de Outubro de 1996]
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICIPIO PARA COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono seguinte Lei:
Pica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento dos débitos do Município para com a Companhia Energé tica do Rio Grande do Norte COSERIF, no montezite de R$ 18.877, 36 ( Dezoito mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e seis centa vos) em até 20 (vinte) parcelas mensais.
0 Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município as dotações específicas para o pagamento do débito objeto do parcelamento, e