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- Legislação [Lei Nº 112 de 7 de Outubro de 1996]
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ALIENAR A COM PANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN, AS AÇÕES REPRESENTATIVAS DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DO MUNICÍPIO NAQUELA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Estado do Rio Grande' do Norte, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
Fica o Chefe do Executivo autorizado a vender Companhia Energética do Rio Grande do Norte COSERN, de acordo com permissivo contido no § 1º, alínea "b", do Art. 30 da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo respectivo valor patrimoniala purado no último balanço societário, as ações ordinárias e preferenci ais representativas da participação societária do município no Capital social daquela sociedade de economia mista estadual, correspondente a 28.966 ações no valor de R$ 21.434,84 (Vinte e un mil, quatrocentos e trinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
O produto da alienação autorizada no caput deste artigo destina-se exclusivamente ao pagamento mediante encontro de contas, dos débitos do município para com a COSERN, oriundos de fornecimento de energia elétrica, do serviço de iluminação pública ou da instalação, ampliação ou reforma de redes elétricas.