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  • Legislação [Lei Nº 276 de 4 de Fevereiro de 2013]




LEI n° 276/2013 Em, 04 de fevereiro de 2013

    Adota o Diário Oficial dos Municipios do Estado do Rio Grande do Norte, instituido e administrado pela FEMURN, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de José da Penha/RN.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOSE DA PENHA Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 45 da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O Diário Oficial dos Municipios do Estado do Rio Grande do Norte, instituido e administrado pela Federação dos Municipios do Rio Grande do Norte (FEMURN), por meio da Resolução nº 001/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Municipio de José da Penha, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.

          Art. 2º.   

          A edição do Diário Oficial dos Municipios do Estado do Rio Grande do Norte será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade juridica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasil, instituida pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

            Art. 3º.   

            A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municipios do Estado do Rio Grande do Norte será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/femurn, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento.

              Art. 4º.   

              As publicações no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Rio Grande do Norte substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.

                Art. 5º.   

                Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte são reservados ao Municipio de José da Penha.

                  O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municipios do Estado do rio Grande do Norte, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.

                    O Municipio manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais.

                      Art. 6º.    A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
                        Art. 7º.    O Município fica autorizado a contribuir para a FEMURN, de acordo com o valor fixado pela assembleia geral.
                          Art. 8º.    As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                            Art. 9º.    O Poder Executivo regulamentarà a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
                              Art. 10.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 11.    Revogam-se as disposições em contrário.

                                  Antônio Lisboa de Oliveira

                                  Prefeito Municipal

                                   

                                  David Fontes Soares

                                  Secretário de Administração.

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