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  • Legislação [Lei Nº 311 de 30 de Dezembro de 2014]




LEI nº 311/2014

    FIXA O VALOR DO SUBSIDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN, PARA A LEGISLATURA DE 2015 E 2016, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA - RN, no uso de suas atribuições legais.

      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica fixado 0 valor da remuneração dos Agentes Políticos do Municipio de Jose da Penha, para a Legislatura 2015 e 2016, nos seguintes valores: Prefeito R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), e Vice-prefeito R$ 6.300,00 (seis mil e seiscentos reais).

          Art. 2º.   

          os recursos destinados a fazer face às despesas com a execução desta Lei serão alocados em rubrica orçamentária própria, no Orçamento geral do Municipio para o ano de 2015.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

              JOSE DA PENHA - RN, 30 de dezembro de 2014.

              Antonio Lisboa de Oliveira

              Prefeito Municipal

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