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- Legislação [Lei Nº 275 de 4 de Fevereiro de 2013]
Autoriza o Prefeito Municipal de Jose da Penha, estado do Rio Grande do Norte, a Contratar por prazo determinado e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA-RN Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da constituição Federal.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar contrato de pessoal por tempo determinado, obedecidas as normas contidas nesta lei, nas seguintes hipóteses.
atender a manutenção dos serviços de Educação Cultura e Desportos, Saúde, Assistência Social, Transporte, Obras e Urbanismo, Agricultura, e atividades auxiliares; limpeza publica, serviços de administração geral, lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos e escrituração contábil.
atender a termos de convênios para a execução de obras ou prestação de serviços, durante o periodo de vigência do convenio, acordo ou ajuste.
considere-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, situação de emergência ou de calamidade publica, as contratações que visem a:
atender as necessidades relacionadas aos serviços de que trata o inciso I do art. 1 desta Lei;
Os servidores contratados com base nesta Lei, reger-se pelo regime jurídico Unico dos Servidores Públicos do Municipio e dependerá de recursos orçamentários, cujos contratados não podem ter prazo de vigência superior a 12 (doze) meses, permitida a sua renovação;
O recrutamento de pessoal será feito sem a necessidade de processo seletivo, em razão das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 1 desta Lei;
no prazo de 15 (quinze) dias após a vigência desta lei, o Prefeito Municipal baixará decreto contendo o numero, a denominação e salário de cada um das pessoas contratadas, para atender ao disposto nos incisos I e ll do art. 1 desta Lei;
Art. 6°- é vedado o desvio de função de pessoas contratadas na forma desta Lei, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade Administrativa e Civil da autoridade competente.
Art. 7- os servidores contratados no regime instituido por esta Lei e que não lograrem aprovação em concurso publico serão dispensado após o termino do contrato;
os servidores aprovados em concursos e nomeado para exercicio de cargo publico terão o tempo de serviço prestado, sob regime desta Lei, averbado para todos os efeitos previstos na Legislação Municipal;
Gabinete do Prefeito de José da Penha - RN, em 04 de fevereiro de 2013.
Antônio Lisboa de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL