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  • Legislação [Lei Nº 309 de 15 de Dezembro de 2014]




LEI nº 309/2014

    Dá nome a rua que se origina na rua ΑΝΤΟΝΙΟ AGOSTINHO DE ARAUJO, limitando-se ao leste com o imóvel pertencente ao senhor José Messias Soares da Silva, e demarcando-se ao oeste com Nivalda Maria de Fontes Silva denominando-se assim de rua: MARIA ALCIDIA DE FONTES.

       

        O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA RN, no uso de suas atribuições legais,

        Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:

          Art. 1º.   

          Denomina de Rua MARIA ALCIDIA DE FONTES, a rua que se origina na Rua ANTONIO AGOSTINHO DE ARAUJO limitando-se ao leste com o imóvel pertencente ao senhor José Messias Soares da Silva, e demarcando-se ao oeste com Nivalda Maria de Fontes Silva no bairro Centro, deste município.

            Art. 2º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

              JOSE DA PENHA - RN, 15 de dezembro de 2014.

              Antonio Lisboa de Oliveira

              Prefeito Municipal

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