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  • Legislação [Lei Nº 308 de 15 de Dezembro de 2014]




LEI n° 308/2014

    Da nome a rua que se origina na Rua Francisco Costa Fontes, limitando-se ao Leste com o imóvel pertencente a senhora Tânia Maria Fontes Bernardo e demarcando-se ao Oeste com Maria de Fatima Fontes e ao Norte com de José Evaristo de Fontes, denominando-se assim de Rua: JOSÉ LEITE DE FONTES (ZÉ CANCIO).

      O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA - RN, no uso de suas atribuições legais,

      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Denomina de RUA JOSÉ LEITE FONTES (ZÉ CÂNCIO), via Pública que se localiza no bairro CENTRO no município de Jose da Penha.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

            JOSE DA PENHA - RN, 15 de dezembro de 2014.

            Antonio Lisboa de Oliveira
            Prefeito Municipal

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