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- Legislação [Lei Nº 306 de 11 de Dezembro de 2014]
LEI nº 306/2014
EMENTA: institui no âmbito do Município de José da Penha/RN, o adicional de tempo de serviço na modalidade de anuênio para todos os servidores municipais e dar outras providencias.
Fica instituído no âmbito do Município de José da Penha/RN, o adicional de tempo de serviço na modalidade de anuênio para todos os servidores municipais, no valor de 1% (um por cento) do salário base para cada ano de tempo de serviço público, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2014.
O adicional d tempo de serviço na modalidade de anuênio será revisto anualmente no mês e aniversário de admissão de cada servidor e pago automaticamente independente de requerimento.
O adicional de tempo de serviço devido no período de 01/01/2014 até a data de implantação do beneficio no contracheque mensal do servidor efetivo e ou concursado será pago pelo Município de José da penha, até o mês de dezembro de 2014.
Fica instituído no âmbito do Município de José da Penha/RN, o dia primeiro de janeiro de cada ano, como data base de reajuste salarial de todos os servidores Municipais efetivos e ou concursados.
Fica assegurado a todos os servidores municipais efetivos e ou concursados, revisão anual de salário, no dia primeiro de janeiro de cada ano, com base em índice nunca inferior a inflação do período, medida pelos índices oficiais divulgados pelo Governo Federal.
A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2014, revogados os dispositivos legais em contrário, especialmente os da Lei Municipal nº 034/1999 e Lei Municipal nº 239/2009.
José da Penha/RN, 11 de Dezembro de 2014.
Antônio Lisboa de Oliveira
PREFEITO