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  • Legislação [Lei Nº 306 de 11 de Dezembro de 2014]




LEI nº 306/2014

    EMENTA: institui no âmbito do Município de José da Penha/RN, o adicional de tempo de serviço na modalidade de anuênio para todos os servidores municipais e dar outras providencias.

      Art. 1º.   

      Fica instituído no âmbito do Município de José da Penha/RN, o adicional de tempo de serviço na modalidade de anuênio para todos os servidores municipais, no valor de 1% (um por cento) do salário base para cada ano de tempo de serviço público, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2014.

        Art. 2º.   

        O adicional d tempo de serviço na modalidade de anuênio será revisto anualmente no mês e aniversário de admissão de cada servidor e pago automaticamente independente de requerimento.

          Art. 3º.   

          O adicional de tempo de serviço devido no período de 01/01/2014 até a data de implantação do beneficio no contracheque mensal do servidor efetivo e ou concursado será pago pelo Município de José da penha, até o mês de dezembro de 2014.

            Art. 4º.   

            Fica instituído no âmbito do Município de José da Penha/RN, o dia primeiro de janeiro de cada ano, como data base de reajuste salarial de todos os servidores Municipais efetivos e ou concursados.

              Art. 5º.   

              Fica assegurado a todos os servidores municipais efetivos e ou concursados, revisão anual de salário, no dia primeiro de janeiro de cada ano, com base em índice nunca inferior a inflação do período, medida pelos índices oficiais divulgados pelo Governo Federal.

                Art. 6º.   

                A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2014, revogados os dispositivos legais em contrário, especialmente os da Lei Municipal nº 034/1999 e Lei Municipal nº 239/2009.

                  José da Penha/RN, 11 de Dezembro de 2014.

                  Antônio Lisboa de Oliveira

                  PREFEITO

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