• Início
  • Legislação [Lei Nº 110 de 27 de Maio de 1996]




LEI Nº 110 DE 27 de maio de 1996.

    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM O CONSEIHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE JOSE DA PENHA.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Fas saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei:

        Art. 1º.   

        Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a Ceder por comodato, pelo período de 10 (dez) anos, ao Conselho de Desenvolvi- mento Communitário de José da Penha, un Prédio público para a instalação da sede do referido Conselho, localizado na Rua Prefeito Francisco Fontes nesta cidade, limitando-se no Leste com a run Prefeito Francisco Fontes, ao Oeste com a BR-405, ao Norte com a Escola Estadual Vicente de Fontes e ao Sul com a Delegacia de Polívia Local.

          Art. 2º.    Determina que seja firmado entre ambas as partes un contrato de comodato, onde as obrigações das mesmas serão explicitadas
            Art. 3º.    Esta Lei entrará en vigor na data de sunção, revogadas as disposições em contrário.

              José da Penha, 27 de maio de 1996.

               

              Raimundo Nonato Fernandes

              Prefeito Municipal

               

                JUSTIFICATIVA

                 

                Sr. Presidente, Srs. Vereadores,

                  ◊ Poder Público tem também a missão de reconhecer e ajudar na medida do possível aquelas entidades de caráter comunitário com atuação em nosso município, refiro-me ao Conselho de Desenvolvimento Comunitá- rio de José da Penha, entidade que desde a sua fundação só tem prestado serviços nos mais carentes em nossa comunidade, quer na área de melho- ria habitacional, com a aquisição de dezenas de kits de instalação sa- nitária, quer na aplicação de recursos provinientes do FUNDEC. Mas das maiores atuação do mesmo está no setor de agricultura deste 12702 muni- cípio, pois somente este ano o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de José da Penha atendeu a mais de 350 pequenos produtores rurais no Programa Corte de Terras, proporcionando desta forma um aumento consi- derável na área plantada em nosso município e consequentemente o aumen- to na renda familiar, além de diminuir muito o sofrimento daqueles pe- quenos produtores que não possuem boi nem campinadeira para o preparo do solo para o plantio. Com a aquisição deste local para instalar sua sede o mesmo só terá mais condições de crescer e desta forma aumentar o número de beneficiados em nosso município.

                   

                   

                   

                   

                  Muito Obrigado.

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.