Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 274 de 4 de Fevereiro de 2013]
Dispõe sobre nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de José da Penha reestruturando a organização existente e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOSÉ DA PENHA, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
A ação do Governo Municipal será norteada para o cumprimento das competências institucionais da Constituição do Estado e as conferidas ao Município de José da Penha na sua Lei Organica.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ÖRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Disposições Orgânicas
4.2.4 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB
Disposições Especiais sobre a Estrutura Orgânica
A Comissão Permanente de Licitações, a Comissão de Controle Interno, a Comissão de Inquérito, a Comissão de Avaliações Imobiliárias, a Comissão Municipal de Defesa Civil, terão organização e funcionamento disciplinados em atos normativos próprios, adequados à legislação peculiar, editados por intermédio de decretos expedidos pelo Prefeito do Municipio.
Os órgãos colegiados, os programas especiais de trabalho e as entidades da Administração Indireta e da Fundacional, e bem assim os fundos especiais que lhes são vinculados, previstos no detalhamento da Estrutura Administrativa de que trata o art. 6º, desta lei, terão organização e funcionamento disciplinados por esta lei e por outras leis especiais, complementadas por estatutos, regulamentos e regimentos aprovados mediante decreto do Prefeito do Municipio.
CAMPO DE ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS
Competência Genérica dos Órgãos de Primeiro Nível Hierárquico
Constituem objetivos e competências genéricas dos órgãos de primeiro nível hierárquico da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de José da Penha, além de outras atribuições que lhes sejam cometidas por ato do Prefeito:
assessoramento direto ao Prefeito na sua representação civil, social e política, bem como nas suas relações com a imprensa, autoridades e com o Poder Legislativo Municipal;
assessoramento ao Prefeito na promoção de medidas capazes de assegurar a coordenação das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
apoio e assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos à assistência e à promoção da melhoria das condições de vida da população em situação de carência ou risco social;
assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, ao pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
coordenação do desempenho das funções das demais Secretarias, uniformizando a publicidade das ações do governo municipal;
coordenação do atendimento ás solicitações e convocações da Câmara Municipal de José da Penha, mantendo a articulação e o relacionamento adequados, inclusive quanto aos atos legislativos;
coordenação da elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos;
controle da observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
coordenação das medidas que digam respeito ao relacionamento do Prefeito com suas lideranças políticas junto à Câmara Municipal, para formalização de veto e encaminhamento de projetos de lei;
recebimento e atendimento com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar junto a si ou ao Prefeito assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade;
Procedimento da gestão e do controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.
Recebimento de citações, notificações e intimações judiciais, sem prejuízo do exercício pessoal de autoridade do Prefeito do Municipio.
Promoção da cobrança judicial da Divida Ativa do Municipio ou de quaisquer outros créditos que não forem liquidados nos prazos legais;
Redação de projetos de leis, vetos, justificativas, atos normativos, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares;
Exercício de funções juridico-consultivas atinentes à esfera do Poder Executivo e da administração municipal, em geral;
assistência especial direta e imediata ao Prefeito do Municipio em suas relações com as entidades, instituições e grupos sociais organizados;
coordenação de ações sociais e programas especiais desenvolvidos pelo Município, não afetas diretamente à competência de qualquer das Secretarias Municipais;
controle especial do cadastro de instituições e associações de atuação para o desenvolvimento de políticas de Ações Comunitárias,
Assistência especial aos interessados na constituição de associações e entidades de defesa de ações para a melhoria das condições do homem do campo e da cidade;
atendimento e orientação com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse do Municipio de José da Penha, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade, zelo e cuidado para com o Municipio, especialmente no que se refere ås intervenções a cargo da Coordenadoria de Ações Comunitárias:
planejamento, execução e orientação da Política de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de José da Penha, de acordo com as determinações emanadas do Chefe do Poder Executivo, objetivando a indispensável uniformização de conceitos;
promoção, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências de notícias e público em geral, da divulgação de projetos de interesse do Municipio, relativos à vida administrativa, política, financeira, social, cultural, cívica e artística do Município:
facilitação do relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Municipio;
manutenção de arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades do Governo Municipal, e outras de interesse do Prefeito, para fins de consulta e estudo;
assistência especial direta e imediata ao Prefeito do Município em suas relações com as entidades, instituições e grupos sociais organizados;
coordenação de ações e programas especiais desenvolvidos pelo Município em favor das comunidades jovens e da Mulher, não afetas diretamente à competência de ações próprias desenvolvidas por qualquer das Secretarias Municipais:
assistência especial aos interessados na constituição de associações e entidades de natureza comum à juventude e à Mulher;
atendimento e orientação com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse do Municipio de José da Penha, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade, zelo e cuidado para com o Municipio, especialmente no que se refere ås intervenções a cargo da Coordenadoria de Políticas para a Juventude, da Mulher e da Cidadania;
disponibilização de assistência de Programas e plataformas de Informática a todos os equipamentos e usuários da Prefeitura Municipal de José da Penha, incluindo todas as Secretarias e outros órgãos da Administração Municipal;
implantação e Manutenção dos diversos sistemas de informática a serem implantados no âmbito da Prefeitura Municipal;
administração da rede local interligada de computadores no âmbito da Prefeitura Municipal;
desenvolvimento de Programas de Informática dos procedimentos administrativos, priorizando o uso de plataformas de Programas livres;
integração através da comunicação digital, de todos os órgãos da administração Municipal;
recrutamento, seleção, treinamento, cadastro, registro e controle funcionais, avaliação de desempenho e demais atividades relativas aos recursos humanos do Municipio:
administração centralizada, do plano de cargos e carreiras e a coordenação superior da política de pessoal do Municipio;
conservação interna e externa, dos prédios, móveis, utensílios e instalações da Prefeitura Municipal, quando essa atividade não estiver atribuida expressamente a outros órgãos do Municipio;
recebimento, distribuição, controle de tramitação, impressão gráfica, reprodução e arquivamento dos documentos da Prefeitura;
aquisição, administração, guarda, controle, distribuição, abastecimento, conservação, manutenção e alienação, quando for o caso, de veiculos utilizados no transporte oficial;
coordenação e orientação da modernização administrativa, visando à racionalização, simplificação, agilização e atualização estrutural e funcional dos diversos órgãos da Administração do Município;
realização de auditoria e exercício do controle interno da legalidade dos atos administrativos nos demais Órgãos do Poder Executivo;
promoção do planejamento global do Municipio, em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, estadual, regional e federal;
condução das articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município de José da Penha:
administração do sistema de informações para o planejamento estratégico da Microrregião Serra de José da Penha:
formulação de estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle das ações, no âmbito da Prefeitura do Município de José da Penha;
centralização das atividades de cadastramento e licitação para aquisição de bens, contratação de serviços e realização de obras do Municipio;
da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO-SEMFIN:
rateio do volume de recursos disponíveis, em atendimento as metas e objetivos prioritários do Poder Executivo e o acompanhamento da efetiva execução da Programação Financeira de Desembolso;
processamento da despesa, registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município:
preparação de balancetes, balanços e demonstrativos, bem como as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
responsabilidade pelo recolhimento, nos prazos legais e regulamentares, das consignações e obrigações sociais devidas pelo Município de José da Penha;
execução, supervisão, inspeção, orientação, assistência social escolar e psicológica e controle da ação do Governo Municipal relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, à cultura e ao desporto;
instalação, manutenção, administração,controle e fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos que compõem a Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
administração dos recursos transferidos ao Município de José da Penha para aplicação em programas de educação, cultura e desportos:
elaboração do Plano Municipal de Educação, em consonancia com as diretrizes e conteúdos dos instrumentos congêneres dos governos federal e estadual;
articulação com a Secretaria da Saúde e Bem-Estar Social visando a execução dos programas de assistência técnica e de saúde para a população escolar da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
organização, manutenção e supervisão de bibliotecas, salas de leitura, centros culturais, museus, teatros, e outras instituições da Prefeitura Municipal voltadas ao estímulo e cultivo da ciência, das artes e das letras e bem assim à difusão e à promoção cultural;
operacionalização, no nível de delegação ou outorga recebidas, dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério transferidos ao Municipio de José da Penha;
elaboração e desenvolvimento de programas de educação fisica, desportiva e sanitária junto a clientela escolar e a comunidade;
combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno;
assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos, especialistas em educação e ao pessoal de apoio administrativo, mediante a realização de cursos de treinamento, reciclagem, atualização, aperfeiçoamento, especialização;
atividades de estímulo a proteção ao patrimônio natural e construído, artístico, histórico. cultural e arquitetônico, do Município;
promoção de atividades culturais, artísticas, turisticas, recreativas e folclóricas, respeitando-se a liberdade de criação;
atividades de preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico, no âmbito do Municipio:
administração dos estádios, módulos, quadras, ginásios, repetidoras de TV e demais equipamentos do patrimônio do Municipio de José da Penha destinados à cultura e à prática dos esportes;
efetuação da cessão, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais ou oficialmente autorizadas pelas entidades competentes;
realização de cursos teóricos e práticos de regras, métodos de arbitragem e tática de jogos, bem como a instrução e a orientação para uma completa observância das leis e regulamentos desportivos oficiais;
promoção do turismo no municipio dando suporte institucional para a integração sócio- econômica com os demais setores da sociedade, organizando os fatores da oferta, estimulando a dinâmica e capacitação dos recursos voltados para a atividade;
administração técnica da política municipal do turismo incorporando à mesma novas abordagens conceituais e tecnológicas;
promoção de estudos científicos de pesquisa no processo da demanda turística, através de intercâmbio com outras instituições;
atendimento e orientação com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações, apoio e serviços que possa prestar no interesse do turismo local e fomentar a solidificação e divulgação do Município, como destino turístico;
fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e de saneamento, e da qualidade de drogas, medicamentos e de alimentos;
cumprimento integral das disposições contidas na legislação municipal relativa ao conjunto de ações e serviços de vigilância sanitária executados no âmbito do Município;
expedição de Alvará Sanitário de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e outros, indicados em lei;
execução de programas de assistência médico-odontológica aos alunos da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
execução, no âmbito do Municipio e conforme as disposições específicas da Lei Federal n." 8.080, de 19 de setembro de 1990, das ações do Sistema Único de Saúde -SUS;
gerenciamento, conforme o nível de delegação concedida. dos recursos do Sistema Único de Saúde SUS, bem como a coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos destinados às ações relativas à saúde da população:
promoção das atividades de vacinação em massa da população, especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidémicos;
colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal;
integração com entidades públicas e particulares, visando articular a atuação e a aplicação de facilidades e de recursos destinados à saúde pública;
elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, em consonancia com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde;
medidas de compatibilização das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a realidade municipal;
expedição de autorização para instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização;
acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização das instituições privadas que participem, sob o comando único do Município e de forma complementar, do Sistema Único de Saúde - SUS:
implementação do sistema de informações em saúde, no âmbito do Município:
coordenação, execução, controle e avaliação das atividades de promoção social, mediante a prestação de serviços assistenciais típicos;
desenvolvimento, a nivel municipal, dos programas nacionais e estaduais de assistência social;
formulação e desenvolvimento da política municipal dos direitos da criança e do adolescente;
execução, coordenação, avaliação e controle das ações tendentes à geração de emprego e renda e de enfrentamento da pobreza;
formulação e execução da política municipal de emprego, preparação e colocação de mão- de-obra, bem como o apoio e estimulo aos pequenos negócios, mediante a valorização da atividade informal;
propor e efetivar a politica de trabalho e da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança e ao adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social do Município de José da Penha;
oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de resultados do trabalho, oportunidades de trabalho e habitação;
estimular a organização comunitária, habilitando a população a construir ou resgatar a sua cidadania, com vistas a melhores condições de vida;
- atividades relativas à construção, ampliação, reforma, conservação, manutenção, reparação, restauração ou demolição de prédios, instalações e demais imóveis do patrimônio do Município, incluindo as ações pertinentes ao acompanhamento e à fiscalização, quer por execução direta ou quando contratadas com terceiros;
elaboração dos projetos e a construção, pavimentação, reparos e conservação das vias urbanas, galerias, meios-fios, guias, sarjetas e equipamentos afins;
administração, manutenção e conservação, em articulação com a Secretaria da Administração e Finanças, das viaturas, tratores, máquinas e demais equipamentos rodoviários - motorizados ou não, utilizados nas obras públicas municipais e usos afins;
organização e administração dos serviços de mercados, feiras-livres, matadouros, cemitérios públicos e da Rodoviária Municipal:
administração, conservação e manutenção dos parques, praças, jardins, caminhos e demais logradouros públicos da Cidade de José da Penha, respeitada a competência da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Municipio e o cumprimento das normas de polícia administrativa e as constantes dos códigos e regulamentos municipais conferidos á sua esfera de competência;
apreensão, e depósito, quando for o caso, de mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual quando encontrados em situação irregular perante a legislação municipal;
execução dos serviços de limpeza pública, remoção e destino final do lixo domiciliar e do hospitalar e de outros de qualquer natureza;
controle e fiscalização de obras, instalações e bens do patrimônio do Município cujo uso tenha sido objeto de cessão, autorização ou outro ato similar;
exame, aprovação e fiscalização da execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de obras e posturas municipais,
remoção, relocalização, retirada ou demolição de obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes;
controle da utilização dos logradouros públicos, especialmente os do perímetro urbano, mediante a expedição de normas para definição dos itinerários e das paradas de transporte coletivo de passageiros inclusive a Rodoviária Municipal;
controle e fiscalização sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, observada a legislação pertinente;
cumprimento, por intermédio de órgãos próprios ou mediante convênios ou atos de natureza congênere: das competências que são conferidas aos Municípios pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997-CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO;
promoção do planejamento urbanístico do Município, em consonancia com as diretrizes do planejamento microrregional, regional, estadual e federal;
elaboração de estudos necessários à implementação, ao acompanhamento e à revisão do Plano Diretor do Municipio, inclusive com referência à compatibilização da legislação vigente;
proposição de estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à preservação ambiental do Município e do seu entorno;
concessão de alvará, certidão e habite-se para edificações no território do perímetro urbano do Município, articulando-se com o Cadastro Imobiliário Municipal;
prestação de assistência técnica, na sua área de competência, a outras Prefeituras, a fim de compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum;
realização das atividades de análise, controle, fiscalização do uso e parcelamento do solo, no Municipio, em especial quanto às obras e edificações;
colaboração com as diversas Unidades da Administração Municipal, para consecução do planejamento urbano integrado do Município:
administração o Sistema de Informações e Atualização Cadastral do Municipio para direcionar e orientar o desenvolvimento urbanístico e ambiental;
compatibilização do desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;
realização de pesquisas e diagnósticos da cidade, promovendo a atualização permanente de dados indispensáveis ao planejamento municipal;
atendimento e orientação com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade de José da Penha, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade, zelo e cuidado para com o Municipio, especialmente no que se refere as intervenções a cargo dos Órgãos Públicos em geral;
atividades de conservação e manutenção das estradas e caminhos municipais não compreendidos na Zona Urbana do Município;
aquisição, controle, reparos, conservação e manutenção dos equipamentos do patrimônio do Município utilizados na Zona Rural, tais como; poços, passagens, cata-ventos, bombas e apetrechos de eletrificação rural e similares;
realização de estudos visando a estabelecer diretrizes para a politica de desenvolvimento do setor agrícola, pecuário e de abastecimento, em consonância com os interesses locais e as estratégias de desenvolvimento regional e nacional;
atuação, de forma integrada com órgãos locais e regionais, visando a implementar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal e animal, dando-se ênfase à produção de caprinos, ovinos, bovinos e suinos, abastecimento comunitário, indústria rural caseira e irrigação, com prioridade para os projetos de caracteristicas auto-sustentáveis,
orientação e assistência técnica ao produtor rural, privilegiando a empresa familiar, com vistas ao aumento da produção e da produtividade;
desenvolvimento de atividades de fomento à instalação de novas alternativas de produção agro-industrial e de abastecimento popular,
estimulo à mecanização agricola, à ampliação dos recursos hidricos e à preservação da qualidade de vida da população rural;
articulação com órgãos federais e estaduais e instituições privadas nacionais ou estrangeiras, que atuem na área do meio ambiente;
estimulo e promoção do reflorestamento ecológico, objetivando, em especial, a proteção das bacias hidrográficas e dos terrenos sujeitos à erosão e à recomposição paisagística;
celebração de acordos, convênios, ajustes e outros atos afins com órgãos e entidades da Administração Federal e da Estadual. com vistas a um intercâmbio permanente de informações e experiências no campo cientifico, técnico e administrativo;
promoção do planejamento ambiental do Municipio, em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, regional, estadual e federal;
proposição de estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à preservação ambiental do Município e do seu entorno;
prestação de assistência técnica, na sua área de competência, a outras Prefeituras, a fim de compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum;
colaboração com as diversas Unidades da Administração Municipal, para consecução do planejamento urbano integrado do Municipio;
compatibilização do desenvolvimento rural e urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;
elaboração, promoção, fiscalização, supervisionamento e execução de programas, projetos e atividades relacionados com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente;
monitoramento das transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo as ocorrências que modifiquem ou possam modificar os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população;
preservação ou restauração dos processos ecológicos essenciais e promoção do manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
controle, através de um sistema de licenciamento, da instalação, da operação e da expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente;
promoção de ações de Educação Ambiental a nível formal e não formal, objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população em geral na defesa do meio ambiente;
da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SETRANS:
Coordenar a política municipal de transportes urbanos, licenciamento e fiscalização das atividades de transporte de passageiros, terminais rodoviários e turísticos, estacionamento rotativo, manutenção e controle da frota municipal;
Administrar o Fundo Municipal de Transporte, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município:
Competência Específica dos Órgãos
As competências especificas, os níveis de subordinação, a representação gráfica, as atribuições dos dirigentes e demais normas de funcionamento dos órgãos e unidades que integram a Estrutura Administrativa de que trata esta Lei serão estabelecidos no Regulamento da Prefeitura Municipal de José da Penha, a ser expedido mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS DEMAIS DIRIGENTES
ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito do Municipio, na forma da Lei Orgânica do Município, têm as seguintes atribuições básicas, complementadas com outras definidas no Regulamento da Prefeitura Municipal de José da Penha;
exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal inscritos na sua área de competência e supervisão;
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Atribuições Comuns
praticar os demais atos inerentes ao exercicio de suas atribuições e os decorrentes de delegação, ou de determinação de autoridade superior.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NOMENCLATURA E REMUNERAÇÃO
CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO E EXERCÍCIO
A nomeação e o exercício dos cargos de provimento em comissão obedecerão ao que dispõe especificamente a legislação pertinente ao Regime Juridico Único do Municipio de José da Penha e ao Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Municipio. de José da Penha.
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Além dos Cargos Comissionados de que trata esta Lei, a Administração Municipal, através de ato do Prefeito, mediante indicação dos respectivos titulares de Secretarias ou Orgãos, pode atribuir aos servidores efetivos as remunerações a saber:
FUNÇÃO DE EXECUÇÃO BÁSICA - FEB, envolvendo atribuições que exigem, para o seu exercício, conhecimentos profissionais ou elementares, e, como pré-requisito essencial e indispensável de seu ocupante, ser alfabetizado, com condições de ler, escrever e assinar, além da capacidade de execução de serviços básicos, mediante remuneração variável de 10% (dez por cento) a 50% (cinquenta por cento) de seu salário base mensal, limitando-se, na:
FUNÇÃO DE EXECUÇÃO PROFISSIONAL FEP, envolvendo atribuições que exigem, para o seu exercício, conhecimentos técnicos ou profissionais, e, como pré-requisito essencial e indispensável de seu ocupante, a conclusão do Segundo (2°) Grau de escolaridade e capacidade de execução de serviço profissional, mediante remuneração variável de 10% (dez por cento) a 70% (setenta por cento) de seu salário base mensal, limitando-se, na:
FUNÇÃO DE EXECUÇÃO TÉCNICA FET, envolvendo atribuições que exigem, para o seu exercício, conhecimentos especializados ou técnicos, e, como pré-requisito essencial e indispensável de seu ocupante, a conclusão do Terceiro (3°) Grau de escolaridade, capacidade de execução de serviço técnico, mediante remuneração variável de 10% (trinta por cento) a 80% (oitenta por cento) de seu salário base mensal, limitando-se, na:
FUNÇÃO DE CHEFIA OU ASSISTÊNCIA BÁSICA CAB, envolvendo atribuições que exigem, para o seu exercicio, conhecimentos profissionais ou elementares, e, como pré-requisito essencial e indispensável de seu ocupante, ser alfabetizado, com condições de ler, escrever e assinar além da capacidade de dar assistência às atividades do Gabinete do Titular da Secretaria ou Órgão ou liderar servidores ocupados na execução de serviços básicos, mediante remuneração variável de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) de seu salário base mensal, limitando-se, na:
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a duas (02) funções;
FUNÇÃO DE CHEFIA OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA-CAT, envolvendo atribuições que exigem, para o seu exercicio, conhecimentos especializa dos ou técnicos, e, como pré-requisito essencial e indispensável de seu ocupante, a conclusão do Segundo (2°) Grau de escolaridade, além da capacidade de dar assistência às atividades do Gabinete do Titular da Secretaria ou Órgão ou liderar servidores ocupados na execução de serviço técnico, mediante remuneração variável de 10% (dez por cento) a 60% (sessenta por cento) de seu salário base mensal, limitando-se, na:
FUNÇÕES DE CHEFIA DE SERVIÇOS BÁSICOS DA SAÚDE - CSB, envolvendo atribuições consoante estrutura de Serviços da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, função que exige, como pré-requisito essencial e indispensável de seu ocupante, a conclusão de curso superior, capacidade de discernimento e tomada de decisão administrativa para a chefia de serviços básicos atinentes à Saúde Pública, na Secretaria Municipal de Saúde, por designação do Prefeito Municipal, em consonância com o titular da Secretaria Municipal de Saúde, com retribuição mensal fixada de 20% (vinte por cento) a 80% (oitenta por cento) de seu salário base mensal, num total de três (03) Funções Gratificadas.
DAS GRATIFICAÇÕES
A Administração Municipal de José da Penha gratifica seus servidores, não ocupantes de Cargos Comissionados, ou de Funções Gratificadas, com as seguintes gratificações:
Gratificações Gerais, assim conceituadas aquelas dirigidas a servidores do Municipio em exercicio de suas atividades no âmbito de qualquer Secretaria ou Órgão, a saber:
Gratificação de Produtividade GPR, variável entre dez (10) e setenta (70) por cento do valor do vencimento básico do servidor concedido por ato do Prefeito, mediante indicação do titular da Secretaria ou Órgão respectivo, em razão de:
assiduidade, a ser apurada, mensalmente, mediante relatório do superior imediato, quando impossível fazê-la por processo eletrônico infenso a intervenção capaz de lhe alterar os registros, sob pena de perda da gratificação, passível de desconto dos dias não trabalhados e somente pagos no mês subseqüentes ao mês do exercício apurado;
eficiência e cordialidade no atendimento ao cidadão, a ser apurada, mensalmente, mediante registro facultado a todo cidadão que o procure, registro esse no Livro de Registro de Atendimentos, disponível em qualquer Unidade Administrativa do Serviço Público Municipal, cujo registro, se negativo, inclusive quanto à presença do servidor no horário previsto no Quadro de Horários e Servidores de cada Unidade, exposto de modo visível, é fato impeditivo de sua concessão;
qualidade do serviço prestado, a ser apurada, mensalmente, pelo superior imediato do servidor, que fica responsável pela reposição, em dobro, ao Erário Municipal, dos valores pagos indevidamente, na hipótese de se apurar, a qualquer tempo, indicação graciosa do servidor para recepção do beneficio da Gratificação, ou registro favorável quanto ao serviço não prestado, ou prestado com negligência, impericia ou imprudência, de modo a não fazer jus à respectiva Gratificação;
Gratificação de Insalubridade GDI ou Gratificação de Periculosidade GDP, fixadas, conforme o caso, para fazer face à prestação de serviços em ambientes insalubres ou perigosos, nos graus e limites determinados consoante a Legislação aplicável, concedida por ato do Prefeito, mediante indicação do titular da Secretaria ou Orgão respectivo, em razão de:
prestação do serviço em ambientes insalubres ou perigosos, a serem apuradas, mensalmente, mediante relatório do superior imediato, quando impossível fazê-lo por processo eletrônico infenso a intervenção capaz de lhe alterar os registros, sob pena de perda da gratificação, passível de desconto dos dias não trabalhados e somente pagos no mês subseqüentes ao mês do exercicio apurado;
eficiência e cordialidade no atendimento ao cidadão, a ser apurada mensalmente, mediante registro facultado a todo cidadão que o procure, registro esse no Livro de Registro de Atendimentos, disponível em qualquer Unidade Administrativa do Serviço Público Municipal, cujo registro, se negativo, inclusive quanto à presença do servidor no horário e local previstos no Quadro de Horários e Servidores de cada Unidade, exposto de modo visível, é fato impeditivo de sua concessão;
qualidade do serviço prestado, a ser apurada, mensalmente, pelo superior imediato do servidor, que fica responsável pela reposição, em dobro, ao Erário Municipal, dos valores pagos indevidamente, na hipótese de se apurar, a qualquer tempo, indicação graciosa do servidor para recepção do beneficio da Gratificação, ou registro favorável quanto ao serviço não prestado, ou prestado com negligência, imperícia ou imprudência, de modo a não fazer jus à respectiva Gratificação.
Gratificação do Programa Saúde da Família GPSF, atribuída a servidor em exercicio de Atividade no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, exclusiva para Médicos, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem, cadastrados para o exercicio do Programa e avaliados por critérios estabelecidos em edital de convocação, publicado nas unidades de saúde da Rede Municipal, integrantes do Programa Saúde da Família, Ministério da Saúde, limitando-se de 20% (vinte por cento) a 80% (oitenta por cento) de seu salário base mensal, concedida por ato do poder Executivo.
assiduidade a ser apurada, mensalmente, mediante relatório do superior imediato, quando impossível fazê-lo por processo eletrônico infenso a intervenção capaz de lhe alterar os registros, desde que alcançado o indice de cem por cento da execução das tarefas exigidas, sob pena de perda da referida gratificação, além do desconto dos dias não trabalhados e somente paga no mês seguinte ao mês do exercício apurado;
eficiência e cordialidade no atendimento ao cidadão que o procure, exercicio de suas atividades diferenciadas em dois (02) turnos, a ser apurada mensalmente, mediante registro facultado a todo cidadão que o procure, registro esse no Livro de Registro de Atendimentos, cujo registro, se negativo, inclusive quanto à presença do servidor no horário previsto no Quadro de Horários e Servidores de cada Unidade, exposto de modo visível, é fato impeditivo de sua concessão;
qualidade do serviço prestado, a ser apurada, mensalmente, pelo superior imediato do servidor, que fica responsável pela reposição, em dobro, ao Erário Municipal, dos valores pagos indevidamente, na hipótese de se apurar, a qualquer tempo, indicação graciosa do servidor para recepção do beneficio da Gratificação, ou registro favorável quanto ao serviço não prestado, ou prestado com negligência, impericia ou imprudência, de modo a não fazer jus à respectiva Gratificação;
f) Gratificação de Produtividade da Saúde GPS, concedida por ato do Prefeito, mediante indicação do titular da Secretaria Municipal de Saúde, remunerada com recursos do SUS, cujos valores são calculados de conformidade com a Legislação vigente.
e) Gratificações de Diretor e Vice-Diretor das Escolas Públicas Municipais rurais e urbanas, as vantagens especiais, com base nos seguintes valores: trinta (30) por cento do salário base para o servidor nomeado como Diretor e quinze (15) por cento para o servidor nomeado como Vice-Diretor.
§ 1º. As Gratificações Gerais, nenhuma delas, ou conjunto delas, quando acumuláveis, podem ultrapassar o limite de cem (100) por cento do vencimento básico do servidor beneficiário, excluindo do somatório destas gratificações, as Gratificações de Produtividade e Insalubridade.
§ 2º. As Gratificações Específicas, excetuada a Gratificação do Programa Saúde da Família, Produtividade, Plantão e Magistério, quando superiores aos vencimentos básicos do servidor dela beneficiário, são inacumuláveis com as Gratificações Gerais.
§ 3º. É vedada a percepção de qualquer gratificação, de natureza geral ou específica, a servidor fora do exercicio das atividades que as justificam, exceto em caso de férias, licença maternidade, licença médica e os casos de gratificação específica previstos na Legislação vigente.
§ 4°. O servidor efetivo, designado para ocupar Cargo em Comissão, pode optar pelos vencimentos do seu Cargo Efetivo ou do Cargo Comissionado para o qual foi designado.
§ 5°. Qualquer gratificação apurada pela Secretaria Municipal de Administração, diretamente, ou através dos Chefes das Unidades de Administração de cada órgão, pagas, em valores plenos, por três meses consecutivos, é, independente de determinação superior, objeto de auditoria, pela Secretaria Municipal de Administração,
§ 7°. Afora as Gratificações previstas nesta Lei, nenhuma outra, por nenhuma razão ou fundamento fático ou jurídico, pode ser paga pela Administração do Município de José da Penha, extintas todas elas aqui não previstas, e revistas às incorporações de todas elas efetivadas nos últimos dez anos, quer em processos de incorporação, quer em processos de aposentação.
DOS LIMITES MÍNIMOS E MÁXIMOS DE REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIOS
Art. 18. O subsídio remuneratório do exercício do mandato de Prefeito do Municipio de José da Penha, atualmente composto de subsidio e representação, é de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e o subsídio do exercício do mandato de Vice-Prefeito é fixado em 50 (cinquenta) por cento do subsídio pago ao Prefeito.
§ 1º.- Nenhuma outra remuneração, a qualquer título, ou conjunto de remunerações, a qualquer título, pagos pelo Erário Municipal de José da Penha, qualquer que seja a fonte, pode ultrapassar setenta (70) por cento do subsidio fixado nesta Lei, para o Prefeito Municipal.
§ 2º. As hipóteses em desacordo com o limite ora fixado, quer de vencimentos, quer de remuneração, quer de vantagens e adicionais, quer de proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos são imediatamente reduzidos, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer titulo, nos termos do artigo 17, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.
DA MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19. É permitida a relotação de servidores de Secretarias e Órgãos da Administração Municipal, mediante requerimento do servidor ou indicação do titular da Secretaria Municipal de Administração, ou da Secretaria ou Órgão de lotação do servidor, cujo Ato de Relotação depende de expressa autorização do Prefeito.
§ 1º. Os servidores de instituições extintas terão relotação exercida pela Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente em Secretarias e órgãos afins.
§ 2º. Com o objetivo de reordenamento da estrutura administrativa e o quadro de pessoal efetivo do Municipio, por indicação do titular da Secretaria de lotação do servidor, poderá o Chefe do Poder Executivo fazer o remanejamento de pessoal de um para outro órgão da administração municipal, sem prejuízo da remuneração do servidor.
Art.20. Nenhum servidor do Municipio de José da Penha pode ser posto à disposição de outro Município com ônus para o Erário Municipal de José da Penha.
Parágrafo único. Durante o período em que o servidor estiver afastado por cessão não tem ele direito a qualquer promoção, adicional ou gratificação de qualquer natureza ou titulo, salvo, exclusivamente, a contagem de tempo de serviço efetivamente prestado.
TITULO X
DA REFORMA DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Parágrafo Único Os Servidores da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Finanças permanecem, respectivamente, a clas vinculadas.
Art.22. A Secretaria Municipal de Educação fica transformada em Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.
Parágrafo Único Os Servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura passam, preferencialmente, a serem vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.
Parágrafo Único- Os Servidores da Secretaria Municipal de Agricultura permanecem respectivamente a ela vinculada.
Parágrafo Unico – Os Servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social permanecem, respectivamente a ela vinculada.
Parágrafo Único Os Servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbano, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Transportes permanecem, respectivamente, a elas vinculados."
Art.26. Ficam criados os cargos de Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito e o de Secretário de Comunicação Social, ambos com vinculação orçamentária ao Gabinete do Prefeito.
Art.27. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento na estrutura do Gabinete do Prefeito, cujo regulamento é aprovado pelo Poder Executivo.
"Art.28. Fica criada a Comissão de Controle Interno e a Comissão Municipal de Defesa Civil na estrutura do Gabinete do Prefeito, cujos regulamentos são aprovados pelo Poder Executivo."
"Art.29. Fica criado o conselho Municipal de Transportes na estrutura da Secretaria Municipal de Transportes, cujo regulamento é aprovado pelo Poder Executivo."
Art.30. Ficam criadas as: Assessoria Juridica, Assessoria de Comunicação Social, Assessoria de Ações Comunitárias, na estrutura do Gabinete do Prefeito, cujos regulamentos são aprovados pelo Poder Executivo.
Art.31. Ficam criadas as: Coordenadoria de Políticas para a Juventude, a Mulher e Cidadania;, Coordenadoria de Informática, na estrutura do Gabinete do Prefeito, cujos regulamentos são aprovados pelo Poder Executivo.
Art.32. Ficam criados os Conselhos: Conselho Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Esportes, e Conselho Municipal de Turismo, na estrutura da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos, cujos regulamentos são aprovados pelo Poder Executivo.
Art.33. Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente na estrutura da Secretaria de Agricultura, cujo regulamento é aprovado pelo Poder Executivo.
Art. 34. Fica o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente CTCA vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, em consonância com a Lei Municipal vigente, sem o prejuízo da respectiva Lei.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇOES TRANSITÓRIAS
Art.35. É vedada ao Município a contratação de serviços de terceiros de modo direto ou indireto, para atividades de seus Quadros de Servidores Comissionados ou Estatutários, salvo Consultorias Técnicas Especializadas, elaboração de Projetos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e Serviços de Limpeza Pública, mediante processo de licitação pública; e Programas Específicos mantidos pela União ou pelo Estado, estes conforme disposições atinentes.
Art.36. As dotações orçamentárias destinadas a Órgãos extintos ou transformados são automaticamente alocadas nos Órgãos que passam a prestar os serviços respectivos, ficando o Poder Executivo autorizado a tomar as providências formais legalmente aplicáveis.
Art.37. As despesas decorrentes desta Lei correm à conta do Orçamento Geral do Município, quando não forem da responsabilidade da União ou de outra esfera do Poder.
Art.38. A Prefeitura Municipal de José da Penha passará a funcionar de acordo com a Estrutura Administrativa definida nesta Lei, ficando, em conseqüência, extintos os órgãos, unidades e entidades dela não constantes, bem como os cargos de provimento em comissão que lhes são correspondentes.
Art.39. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de José da Penha definida nesta Lei, será implantada gradativamente, à medida das necessidades da Administração.
Art.40. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e sua implementação se dará no prazo de 30 (trinta) dias, revogadas todas as disposições ao contrário.
José da Penha/RN, em 04 de fevereiro de 2013.
Antonio Lisbon de Oliveira
Prefeito Municipal
David Fontes Soares
Secretário Municipal de Administração