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  • Legislação [Lei Nº 168 de 10 de Janeiro de 2003]




LEIN 0168/2003 EM, 10 DE JANEIRO DE 2003.

    ALTERA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA/RN, PARA O EXERCICIO 2003. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas FAZ SABER que a câmara aprova e o Prefeito sanciona a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica alterado para 900,00 (novecentos reais) os subsidios dos Vereadores da Câmara Municipal de José da Penha/RN para o exercício de 2003.

          0 Vereador no exercício da Presidência da Câmara Municipal, perceberá a Titulo o subsidio Mensal, o valor de R$ 1.350,00 (Hun Mil Trezentos e Cinqüenta Reais).

            Art. 2º.   

            Por cada Sessão Extraordinária, o Vereador que participar, perceberá o equivalente a 01/30 (um trinta avos) de seu Subsidio Mensal.

              Art. 3º.   

              A alteração dos subsidio fixados por esta lei, somente poderá ocorrer quando do aumento geral dos salários dos servidores públicos municipais e obedecerá o mesmo ao indice condido aqueles.

                Art. 4º.   

                Até o mês de dezembro de 2003,caso as despesas com os subsídios dos Vereadores, originados deste Lei ultrapassem 5% (cinco por cento) da receita mensal do Municipio, a mesa da Câmara Municipal procederá a devolução ou redução dos subsídios dos agentes políticos de que trata esta norma, para o limite máximo permitido no Inciso VII, do ART. 29, acrescentando pela Emenda constitucional n07 01/92, da constituição Federal.

                  Art. 5º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2003.
                    Art. 6º.    Revogam-se as disposições em contrario.

                      José Josemar de Oliveira

                      Prefeito Municipal

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